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TJ mantém multa contra Prefeitura de SP por descumprimento em serviço de aborto legal

TJ mantém multa contra Prefeitura de SP por descumprimento em serviço de aborto legal

Decisão envolve atendimento previsto em lei para vítimas de violência sexual na rede municipal de saúde.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa de R$ 24,8 milhões contra a Prefeitura de São Paulo por descumprimento de decisão judicial relacionada à oferta de aborto legal na rede municipal de saúde.

O caso envolve o serviço que era realizado no Hospital Municipal e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. A unidade deixou de realizar o procedimento em 2023, o que levou a questionamentos judiciais sobre a continuidade do atendimento a mulheres e meninas vítimas de violência sexual.

A decisão judicial anterior determinava que o município garantisse a prestação do serviço previsto em lei. Segundo o entendimento mantido pela Justiça, a Prefeitura não comprovou de forma suficiente o cumprimento da ordem dentro do prazo estabelecido, o que resultou na aplicação da multa.

O aborto legal é permitido no Brasil em situações específicas, como gravidez decorrente de estupro, risco de morte para a gestante e casos de anencefalia fetal, conforme entendimento jurídico consolidado. No caso de violência sexual, o atendimento deve ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde, com acolhimento, sigilo e orientação adequada.

A Prefeitura de São Paulo sustenta que o serviço é oferecido em outras unidades da rede municipal e informa, em seus canais oficiais, hospitais de referência para interrupção legal da gestação. A gestão municipal também pode recorrer da decisão.

Atualmente, a página oficial da Prefeitura indica como referências municipais o Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni, no Rio Pequeno; o Hospital Municipal Tide Setubal, em São Miguel Paulista; e o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo.

O processo reacende o debate sobre a obrigação do poder público de garantir acesso efetivo a serviços de saúde previstos em lei. Para organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres, a interrupção ou dificuldade de acesso pode ampliar o sofrimento de vítimas de violência sexual e comprometer a proteção integral prevista na legislação.

Além da questão jurídica, o caso tem impacto direto na saúde pública. Mulheres e meninas que procuram atendimento após violência sexual precisam de acolhimento rápido, atendimento médico, apoio psicológico, orientação social, contracepção de emergência, prevenção de infecções e, quando for o caso, acesso ao procedimento legal.

A decisão também reforça a responsabilidade dos municípios na organização da rede de atendimento. A existência formal de serviços não basta se a paciente não consegue acesso adequado, informação clara e atendimento dentro do tempo necessário.

Enquanto a discussão judicial segue, especialistas destacam que a prioridade deve ser garantir que vítimas de violência sexual sejam acolhidas sem constrangimento, revitimização ou obstáculos administrativos.

Serviço ao leitor:
Em caso de violência sexual, a vítima deve procurar atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que ainda não tenha registrado boletim de ocorrência. Em emergência, acione a Polícia Militar pelo 190. Denúncias e orientações também podem ser feitas pelo Ligue 180 e pelo Disque 100

Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Executivo-Regional
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